TJPI - 0804474-85.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0804474-85.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO VIEIRA CAETANO INTERESSADO: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) sentença em anexo.
PARNAÍBA, 31 de julho de 2025.
CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
31/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0804474-85.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO VIEIRA CAETANO INTERESSADO: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO INTIMO a parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando desde logo bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995.
PARNAÍBA, 11 de junho de 2025.
ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
22/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:13
Decorrido prazo de EDILENE OLIVEIRA TORRES em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0804474-85.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO VIEIRA CAETANO INTERESSADO: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO INTIMO a parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando desde logo bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995.
PARNAÍBA, 11 de junho de 2025.
ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
11/06/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2025 07:33
Conclusos para despacho
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08/03/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 06/03/2025 23:59.
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29/01/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 07:12
Conclusos para despacho
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05/12/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 07:12
Processo Reativado
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05/12/2024 07:12
Processo Desarquivado
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05/12/2024 07:11
Execução Iniciada
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05/12/2024 07:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 15:59
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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11/11/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 09:34
Baixa Definitiva
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08/11/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 09:34
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:57
Homologada a Transação
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07/11/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2024 08:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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29/10/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 08:37
Concedida a Medida Liminar
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21/09/2024 12:18
Conclusos para decisão
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21/09/2024 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2024 08:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
21/09/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Petição • Arquivo
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