TJPI - 0800777-03.2019.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:40
Decorrido prazo de ALBERTINO GARCIA DE ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:44
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:44
Decorrido prazo de ALBERTINO GARCIA DE ARAUJO em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:11
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800777-03.2019.8.18.0068 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: ALBERTINO GARCIA DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
DECISÃO Os herdeiros do autor requerem a sua habilitação.
Instado a se manifestar, a parte requerida não se manifestou sobre o pedido de habilitação dos sucessores de ALBERTINO GARCIAS DE ARAUJO.
Registro que a matéria de impugnação deveria restringir-se a qualidade de substituto processual, desse modo, considerando a inércia pela parte requerida dessa qualidade e pela documentação apresentada se mostrar suficiente, HOMOLOGO o pedido de habilitação da herdeira e determino a habilitação nos autos.
Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito conforme planilha anexada pela parte autora.
Caso não ocorra o pagamento voluntário será acrescido ao valor, multa de 10% (dez por cento), além dos honorários advocatícios no mesmo percentual, expedindo-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §1º a § 3º do CPC), sendo passível de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º do CPC).
Caso transcorra o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, o devedor poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no mesmo prazo (quinze dias), independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Se efetuado o pagamento parcial da dívida, a multa e os honorários incidirão sobre o valor restante do débito (art. 523, §2º do CPC).
Em havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte autora para fornecer os dados bancários para expedição dos alvarás.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
12/06/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 21:45
Outras Decisões
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24/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:29
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:29
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:17
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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16/07/2024 03:27
Decorrido prazo de ALBERTINO GARCIA DE ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
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13/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 22:38
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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03/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 11:02
Decorrido prazo de ALBERTINO GARCIA DE ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
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12/11/2023 17:05
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 00:33
Conclusos para despacho
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03/10/2023 00:33
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 05:50
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 19/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 05:33
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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06/06/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 09:28
Conclusos para despacho
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05/04/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 15:03
Conclusos para despacho
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11/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 12:32
Conclusos para despacho
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09/03/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2021 12:12
Juntada de Certidão
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17/06/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 11/06/2021 23:59.
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19/05/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 14:03
Conclusos para despacho
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27/04/2021 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 15/04/2021 23:59.
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07/04/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 19:49
Conclusos para despacho
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06/04/2021 19:48
Juntada de Certidão
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06/02/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 05/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 19:23
Conclusos para despacho
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26/01/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 15:36
Conclusos para despacho
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14/12/2020 15:35
Juntada de Certidão
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09/11/2020 03:21
Decorrido prazo de ALBERTINO GARCIA DE ARAUJO em 15/09/2020 23:59:59.
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07/11/2020 05:10
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 29/07/2020 23:59:59.
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03/09/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 15:53
Conclusos para despacho
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13/08/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 18:53
Conclusos para despacho
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12/08/2020 18:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2020 22:55
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 20:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 10:54
Juntada de Certidão
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10/03/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 01:51
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 04/02/2020 23:59:59.
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04/12/2019 08:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 10:30
Conclusos para despacho
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27/06/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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