TJPI - 0801953-16.2021.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 22:12
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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21/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 06:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801953-16.2021.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: VALDEREZ RODRIGUES DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
11/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:06
Execução Iniciada
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11/03/2025 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 09:03
Processo Reativado
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11/03/2025 09:03
Processo Desarquivado
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10/03/2025 17:57
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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13/10/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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13/10/2024 08:50
Baixa Definitiva
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13/10/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 07:48
Recebidos os autos
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25/09/2024 07:48
Juntada de Petição de decisão
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07/12/2023 22:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/12/2023 22:12
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 22:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 00:31
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 00:31
Juntada de Petição de Apelação
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27/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2023 23:59.
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23/05/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 21:48
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2022 11:14
Conclusos para despacho
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04/12/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 15:29
Decretada a revelia
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20/01/2022 11:06
Conclusos para despacho
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20/01/2022 11:05
Juntada de Certidão
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20/01/2022 11:05
Juntada de Certidão
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14/12/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 11:35
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2021 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 21:08
Conclusos para despacho
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14/07/2021 21:07
Juntada de Certidão
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14/07/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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