TJPI - 0828275-42.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828275-42.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atualização de Conta] AUTOR: MARGARIDA LEITAO DA COSTA SILVA registrado(a) civilmente como MARGARIDA LEITAO DA COSTA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
A correta interpretação da Lei 1.060/50, associada às previsões trazidas pelo Código de Processo Civil, impõe o entendimento de que para a concessão da gratuidade da justiça não basta a mera declaração de insuficiência de recursos sendo necessária a apresentação de prova concreta e efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
No mesmo sentido, a redação do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal deixa assente a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita.
Isto posto e, com base no art. 99, § 2º do CPC, determino a intimação do Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar, alternativamente, cópia de comprovante de rendimentos, extratos de contas bancárias, declaração de imposto de renda, etc.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARGARIDA LEITAO DA COSTA SILVA registrado(a) civilmente como MARGARIDA LEITAO DA COSTA SILVA - CPF: *06.***.*63-04 (AUTOR).
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24/07/2025 09:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
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23/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 21:14
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 05:26
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828275-42.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atualização de Conta] AUTOR: MARGARIDA LEITAO DA COSTA SILVA registrado(a) civilmente como MARGARIDA LEITAO DA COSTA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
A correta interpretação da Lei 1.060/50, associada às previsões trazidas pelo Código de Processo Civil, impõe o entendimento de que para a concessão da gratuidade da justiça não basta a mera declaração de insuficiência de recursos sendo necessária a apresentação de prova concreta e efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
No mesmo sentido, a redação do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal deixa assente a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita.
Isto posto e, com base no art. 99, § 2º do CPC, determino a intimação do Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar, alternativamente, cópia de comprovante de rendimentos, extratos de contas bancárias, declaração de imposto de renda, etc.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:11
Determinada diligência
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27/05/2025 07:10
Conclusos para despacho
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27/05/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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