TJPI - 0768254-69.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:57
Deferido o pedido de
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27/06/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 04:23
Decorrido prazo de GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:29
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:26
Juntada de Petição de parecer do mp
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12/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0768254-69.2024.8.18.0000 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) ASSUNTO(S): [Alteração do coeficiente de cálculo do benefício, Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar , Dupla Fundamentação da Decisão Rescindenda ] AUTOR: BEP-CAIXA DE PREVIDENCIA SOCIAL REU: GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO DECISÃO Diante do cenário probatório constante dos autos, faz-se necessária a comprovação da hipossuficiência da parte ré para fins de deferimento do pleito de justiça gratuita requerido na contestação apresentada, sob o ID 23913104, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Desse modo, chamo o feito à ordem e determino a intimação do demandado, com fundamento no artigo mencionado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a juntada aos autos de documentos idôneos que comprovem sua situação econômica, tais como extratos bancários atualizados, contracheques e declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido.
Determino, ainda, nos termos do art. 178, inciso I, do Código de Processo Civil, o encaminhamento dos autos ao Representante do Ministério Público Superior, para que se manifeste no prazo legal de 30 (trinta) dias.
Após, voltem-me conclusos os autos, com urgência.
Cumpra-se. - 
                                            
11/06/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:40
Expedição de intimação.
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14/05/2025 16:04
Juntada de petição
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07/04/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:42
Juntada de gratuidade de justiça
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo de BEP-CAIXA DE PREVIDENCIA SOCIAL em 27/02/2025 23:59.
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16/02/2025 05:18
Juntada de entregue (ecarta)
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30/01/2025 10:51
Expedição de intimação.
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30/01/2025 10:51
Expedição de intimação.
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30/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:26
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 15:44
Juntada de outras peças
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18/12/2024 23:15
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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18/12/2024 18:54
Conclusos para Conferência Inicial
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18/12/2024 18:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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