TJPI - 0803962-47.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0803962-47.2023.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MANOEL COSTA DE SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
07/02/2025 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/02/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:08
Juntada de Petição de apelação
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26/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:59
Indeferida a petição inicial
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16/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:16
Determinada Requisição de Informações
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16/07/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 22:25
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DE SOUSA em 06/03/2024 23:59.
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20/02/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 01:17
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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30/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/01/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/12/2023 15:02
Distribuído por sorteio
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22/12/2023 15:02
Juntada de Petição de documento comprobatório
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22/12/2023 15:01
Juntada de Petição de procuração
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22/12/2023 15:01
Juntada de Petição de documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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