TJPI - 0800580-04.2020.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:44
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:44
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 07:37
Decorrido prazo de CRUZEIRO TRANSPORTES LTDA - ME em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORRES SERVICOS GERAIS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:37
Decorrido prazo de JOSE DE DEUS CARCARA em 01/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800580-04.2020.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: CRUZEIRO TRANSPORTES LTDA - ME REPRESENTANTE: JOSE DE DEUS CARCARA REU: CONSTRUTORRES SERVICOS GERAIS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Constam no autos informações de que o Autor faleceu, conforme mencionado na decisão ID 75647248, após o ajuizamento da demanda.
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, a priori, o procedimento de habilitação é incompatível com o rito dos Juizados Especiais, dada a limitação expressa prevista no art. 51, V, da Lei 9.099/95, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; Nesse sentido, não há nos autos pedido de habilitação ou informação acerca da existência de sucessores, embora devidamente intimados ambos os causídicos.
Desta feita, resta obstado o prosseguimento do feito em decorrência da limitação imposta pelo art. 51, V, da Lei 9.099/95.
Observo que a decisão que determinou o sobrestamento do feito data de 09/10/2024, portanto tendo decorrido prazo muito superior ao alhures estabelecido.
Insta asseverar que, em se tratando a parte autora de pessoa jurídica, tendo ocorrido a morte de seu representante legal em juízo, malgrado intimado o procurador constituído para proceder à eventual habilitação doutros sócios, este quedou inerte, embora tenha pugnado pela suspensão do feito para viabilizar a sucessão processual, ID 75647247.
Curial assinalar por oportuno estar-se trilhando entendimento enlaçado no STF no julgamento do ARE: 1159110 MG - MINAS GERAIS 0002889-23.2015.4.01.3819, Relator: Min.
EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 29/03/2019, Data de Publicação: DJe-066 03/04/2019, no bojo do qual ficou entabulado: "7.
Assim, a interpretação que melhor atende ao princípio da razoabilidade é no sentido de que o art. 51 da Lei n. 9.099/95 somente autoriza a extinção do processo quando, intimado o patrono da parte autora, este deixa de promover a habilitação dos sucessores no prazo de 30 dias." (grifo nosso) Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, V, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
BARRAS-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
11/06/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:44
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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17/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
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17/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:28
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:28
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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07/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 03:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORRES SERVICOS GERAIS LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE DE DEUS CARCARA em 19/05/2023 23:59.
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09/05/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 19:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2023 13:25
Conclusos para decisão
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23/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 06:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORRES SERVICOS GERAIS LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 06:44
Decorrido prazo de CRUZEIRO TRANSPORTES LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
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10/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
20/08/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE DE DEUS CARCARA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 01:15
Decorrido prazo de CRUZEIRO TRANSPORTES LTDA - ME em 19/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 08:54
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:20
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/08/2022 13:30 JECC BARRAS SEDE.
-
03/08/2022 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2022 08:19
Decorrido prazo de JOSE DE DEUS CARCARA em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:41
Decorrido prazo de CRUZEIRO TRANSPORTES LTDA - ME em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 17:04
Decorrido prazo de CRUZEIRO TRANSPORTES LTDA - ME em 06/05/2022 23:59.
-
12/07/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/08/2022 13:30 JECC BARRAS SEDE.
-
28/04/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 18:12
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 18:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2022 12:00 JECC BARRAS SEDE.
-
28/01/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 01:29
Decorrido prazo de CRUZEIRO TRANSPORTES LTDA - ME em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:29
Decorrido prazo de CRUZEIRO TRANSPORTES LTDA - ME em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:29
Decorrido prazo de CRUZEIRO TRANSPORTES LTDA - ME em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORRES SERVICOS GERAIS LTDA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE DE DEUS CARCARA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORRES SERVICOS GERAIS LTDA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE DE DEUS CARCARA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORRES SERVICOS GERAIS LTDA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE DE DEUS CARCARA em 25/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 31/01/2022 12:00 JECC BARRAS SEDE.
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03/12/2021 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/08/2020 08:30 JECC BARRAS SEDE.
-
03/12/2021 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/07/2020 11:00 JECC BARRAS SEDE.
-
22/11/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 07:59
Juntada de ata da audiência
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06/04/2021 20:26
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 02:41
Decorrido prazo de CRUZEIRO TRANSPORTES LTDA - ME em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 02:41
Decorrido prazo de JOSE DE DEUS CARCARA em 05/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/06/2021 13:30 JECC BARRAS SEDE.
-
26/02/2021 00:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORRES SERVICOS GERAIS LTDA em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 10:36
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2021 09:00 JECC BARRAS SEDE.
-
26/01/2021 21:53
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2021 08:30 JECC BARRAS SEDE.
-
26/01/2021 00:35
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2021 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2021 00:47
Decorrido prazo de JOSE DE DEUS CARCARA em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 00:47
Decorrido prazo de CRUZEIRO TRANSPORTES LTDA - ME em 21/01/2021 23:59:59.
-
02/12/2020 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 09:49
Audiência Conciliação designada para 26/01/2021 08:30 JECC BARRAS SEDE.
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02/10/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 20:20
Mandado devolvido designada
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05/08/2020 20:20
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2020 08:45
Juntada de ata da audiência
-
04/08/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2020 15:59
Expedição de Mandado.
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24/07/2020 06:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 06:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 06:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2020 08:30 Vara Criminal da Comarca de Barras.
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03/04/2020 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2020 11:00 Vara Criminal da Comarca de Barras.
-
03/04/2020 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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