TJPI - 0800730-52.2024.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 05:26
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800730-52.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: MARIA VITORIA PESSOA DE BRITO BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Primeira Seção, afetou a controvérsia relativa à responsabilidade pelo ônus da prova em relação aos lançamentos de subsídio nas contas vinculadas ao PASEP, conforme registrado no Tema 1300, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.030, IV, e 1.036, §1º, do CPC.
Em razão disso, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos individuais e coletivos que tratam da mesma controvérsia.
Considerando a afetação do Tema 1300 no âmbito do STJ, que trata diretamente da matéria discutida no presente processo, este deve ser suspenso até o julgamento definitivo do recurso repetitivo, em observância ao disposto no art. 1.037, II, do CPC/15.
A suspensão tem como finalidade evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade na aplicação da tese jurídica a ser apresentada pelo STJ.
Além disso, a suspensão abrange tanto processos em tramitação como aqueles que já estão prontos para julgamento, excetuando-se apenas a análise de tutelas de urgência, desde que fundamentadas em perigo de dano concreto.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, DETERMINO a suspensão do presente processo até que o Superior Tribunal de Justiça julgue definitivamente o Tema 1300 e publique o acórdão correspondente.
As partes poderão apresentar requerimento justificado para avaliação de medidas urgentes, caso necessário, enquanto perdurar a suspensão.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos -
13/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 22:24
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 12:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/12/2024 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 19:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA VITORIA PESSOA DE BRITO BARBOSA - CPF: *82.***.*69-72 (AUTOR).
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25/03/2024 10:51
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/03/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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