TJPI - 0812405-88.2024.8.18.0140
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0812405-88.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DESTERRO ALVES DA SILVAREU: BANCO SAFRA S/A DESPACHO
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, visto que se encontram atendidos os pressupostos do art. 98 do CPC.
Em razão da hipossuficiência da parte autora e da incidência induvidosa do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova e ordeno que a ré apresente, no momento da sua defesa, o contrato do negócio discutido nestes autos, bem como o comprovante de depósito.
Caso contrário será admitida como verdadeira a alegação de inexistência do contrato e do comprovante de transferência (art. 400, do CPC).
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte Ré, de preferência na forma do art. 246, § 1º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, devendo constar do expediente que a ausência de contestação implicará o decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e eventuais documentos apresentados pela ré.
As partes ficam advertidas que caso possuam interesse em conciliar poderão oferecer proposta de acordo através de simples petição nos autos, oportunidade em que a parte contrária será intimada a manifestar concordância ou ofertar contraproposta.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
29/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:12
Decorrido prazo de Banco Safra S/A em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 03:08
Publicado Citação em 16/06/2025.
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17/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0812405-88.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DESTERRO ALVES DA SILVAREU: BANCO SAFRA S/A DESPACHO
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, visto que se encontram atendidos os pressupostos do art. 98 do CPC.
Em razão da hipossuficiência da parte autora e da incidência induvidosa do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova e ordeno que a ré apresente, no momento da sua defesa, o contrato do negócio discutido nestes autos, bem como o comprovante de depósito.
Caso contrário será admitida como verdadeira a alegação de inexistência do contrato e do comprovante de transferência (art. 400, do CPC).
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte Ré, de preferência na forma do art. 246, § 1º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, devendo constar do expediente que a ausência de contestação implicará o decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e eventuais documentos apresentados pela ré.
As partes ficam advertidas que caso possuam interesse em conciliar poderão oferecer proposta de acordo através de simples petição nos autos, oportunidade em que a parte contrária será intimada a manifestar concordância ou ofertar contraproposta.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
12/06/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 23:24
Determinada a citação de Banco Safra S/A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (REU)
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12/06/2025 23:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DESTERRO ALVES DA SILVA - CPF: *36.***.*48-70 (AUTOR).
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25/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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16/02/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de Banco Safra S/A em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:38
Declarada incompetência
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09/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 23:36
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:42
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 13:00
Conclusos para despacho
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21/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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