TJPI - 0803742-36.2022.8.18.0039
1ª instância - 2ª Vara de Barras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 08:07
Baixa Definitiva
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16/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:07
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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14/07/2025 07:23
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 06:02
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras DA COMARCA DE BARRAS Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des.
Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803742-36.2022.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum envolvendo das partes acima nominadas.
O requerente apresentou pedido de desistência.
Instada a se manifestar, por ter apresentado contestação, a parte ré não se opôs ao referido pleito.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada a contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, nos termos do art. 485, §4°, do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, homologando o requerimento de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais finais, sobre o valor da causa, na forma do art. 90 do CPC.
Considerando que o réu se insurgiu quanto aos pleitos iniciais, constituindo advogado e apresentando contestação, também condeno o autor em honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Condenação suspensa, nos termos do art.98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
BARRAS-PI, 13 de junho de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras -
13/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:34
Extinto o processo por desistência
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18/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS em 21/10/2024 23:59.
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26/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:27
Conclusos para decisão
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17/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:22
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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19/11/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
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01/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 03:30
Decorrido prazo de BARBARA SABRINA DE SOUSA PAIVA em 03/05/2023 23:59.
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27/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 15:10
Conclusos para despacho
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24/09/2022 00:09
Decorrido prazo de BARBARA SABRINA DE SOUSA PAIVA em 23/09/2022 23:59.
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28/08/2022 20:39
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 12:10
Conclusos para despacho
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08/08/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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