TJPI - 0800688-26.2021.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 06:12
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:58
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:07
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800688-26.2021.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Rural (Art. 48/51)] REQUERENTE: JOSE MARTINS DA SILVA REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos em id 66997924 em face da sentença proferida em id 57574566.
A parte exequente sustenta que houve erro material quanto ao valor homologado por sentença, uma vez que deveria constar o importe de R$ 88.817,68 (oitenta e oito mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), incluídos os honorários na execução.
A certidão de id 67836317 testificou a intempestividade dos declaratórios.
Intimação da parte embargada para se manifestar, em id 67836802, contudo o prazo transcorreu in albis sem qualquer manifestação. É breve o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada intempestivamente, conforme se verifica pela certidão de id 67836317.
Neste sentido, tendo em vista a intempestividade da impugnação, não é possível discutir o pleito da parte embargante, conforme já entendeu alguns tribunais pátrios: “TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
INTEMPESTIVO .
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO INTERROMPEM O PRAZO RECURSAL. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, a oposição de embargos de declaração intempestivos ou incabíveis ou que deixarem de indicar os vícios próprios de embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) não é capaz de interromper o prazo recursal. (Precedentes) . 2.
Intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de legal de 15 dias úteis.
No presente caso, a intimação do agravante ocorreu mediante publicação da decisão contestada em 20/11/2023 (fl. 141) .Já o recurso de agravo interno somente foi interposto em 20/2/2024, quando já esgotado o lapso recursal. 3.
Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2447204 SP 2023/0306373-5, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 13/05/2024, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/05/2024)” “EMENTA: DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO PROFERIDO.
PRIMEIRO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E REJEITADO.
TENTATIVA DE REDISCUTIR MATÉRIA .
SEGUNDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVO.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
No que diz respeito ao primeiro recurso, este visa tão somente rediscutir matéria e os Embargos de Declaração não constituem meio idôneo para o reexame de matéria já decidida, destinando-se somente a sanar omissão, corrigir erro material e a esclarecer contradições ou obscuridades . 2.
O artigo 1.023 do Código de Processo Civil, o prazo para oposição de embargos de declaração é de 05 (cinco) dias a partir da intimação. 3 .
De acordo com a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do Processo Judicial, em seu artigo 5º disciplinou ?As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico?, neste passo, o segundo recurso oposto é intempestivo.
PRIMEIRO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS .
SEGUNDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (TJ-GO - Apelação Cível: 5068302-11.2023.8 .09.0051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a).
VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)” Diante disso, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração opostos, por considerar a intempestividade, nos termos do art. 1.023, ambos do CPC.
Por fim, à Secretaria para certificar o trânsito em julgado, considerando que o entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que não há interrupção do prazo para interposição de outro recurso quando os declaratórios forem intempestivos.
Intimem-se as partes.
OEIRAS-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
13/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:17
Não conhecidos os embargos de declaração
-
18/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 03:12
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:40
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 06:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:09
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 23/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 08:14
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
05/04/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 01:47
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DA SILVA em 28/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 21:21
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2022 10:02
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 12:54
Decorrido prazo de INSS em 10/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/04/2022 11:00 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
-
07/04/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2021 22:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 19/04/2022 11:00 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
-
14/11/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/11/2021 09:00 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
-
15/07/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 21:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 20:33
Outras Decisões
-
20/04/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802808-83.2023.8.18.0026
Maria dos Remedios Passos de Carvalho Le...
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/06/2023 10:08
Processo nº 0802808-83.2023.8.18.0026
Maria dos Remedios Passos de Carvalho Le...
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/03/2025 08:30
Processo nº 0024573-73.2015.8.18.0140
Equatorial Piaui
Jose Alves Neto
Advogado: Aloisio Araujo Costa Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/04/2019 00:00
Processo nº 0024573-73.2015.8.18.0140
Equatorial Piaui
Jose Alves Neto
Advogado: Breno Fernandes de Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/04/2025 18:00
Processo nº 0800831-07.2025.8.18.0052
Domingas Neta Pereira da Silva
Banco Pan
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/05/2025 14:38