TJPI - 0000166-50.2014.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 10:32
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO E DO PIAUI CRF 13 em 28/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
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15/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 00:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO E DO PIAUI CRF 13 em 13/06/2023 23:59.
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09/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 00:27
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO E DO PIAUI CRF 13 em 05/09/2022 23:59.
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30/08/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2022 12:02
Conclusos para despacho
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02/08/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO Processo nº 0000166-50.2014.8.18.0071 Classe: Execução Fiscal Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): MARCELO MOURA LEMOS DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3882) Executado(a): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO TAPUIPO-PI Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
30/06/2022 09:39
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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30/06/2022 09:37
Mov. [35] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 06:00
Mov. [34] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 29: 03/2022.
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29/03/2022 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) Processo nº 0000166-50.2014.8.18.0071 Classe: Execução Fiscal Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): MARCELO MOURA LEMOS DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3882) Executado(a): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO TAPUIPO-PI Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456) DESPACHO: "O Advogado da executada pleiteia o cumprimento da sentença, no que tange ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
Por certo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn nº 1717/DF, declarou inconstitucional o art. 58 da Lei 9.649/98, que conferia natureza jurídica de direito privado às entidades de fiscalização de profissões.
Nestes termos, as execuções promovidas contra os conselhos profissionais devem seguir o rito próprio das execuções em face da Fazenda Pública, uma vez que são enquadrados como entidades autárquicas, dotadas, pois, de personalidade jurídica de direito público, cujo patrimônio é impenhorável.
Isso posto, inicialmente, determino seja certificado pela secretaria o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos.
Transitada em julgado a decisão, intime-se o patrono subscritor da petição de fl. 21, mormente pelo transcurso de aproximadamente 03 anos sem atualização, para instruir seu requerimento com memória dos cálculos de atualização dos valores que entende devidos, conforme o disposto no art. 534 do NCPC." -
28/03/2022 19:50
Mov. [33] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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28/03/2022 11:52
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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28/03/2022 11:44
Mov. [31] - [ThemisWeb] Trânsito em julgado - Transitado em Julgado em 03: 03/2021
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16/12/2020 14:20
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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15/12/2020 15:27
Mov. [29] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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05/10/2020 09:28
Mov. [28] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Município
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09/10/2019 06:04
Mov. [27] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 09: 10/2019.
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08/10/2019 15:10
Mov. [26] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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08/10/2019 12:30
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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22/03/2018 09:29
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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21/09/2017 06:01
Mov. [23] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 21: 09/2017.
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20/09/2017 14:30
Mov. [22] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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20/09/2017 10:29
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2017 11:16
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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10/04/2017 11:06
Mov. [19] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0000293-85.2014.8.18.0071
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10/04/2017 10:54
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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28/11/2016 14:33
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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28/11/2016 14:30
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2016 14:08
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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16/09/2016 06:02
Mov. [14] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 16: 09/2016.
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15/09/2016 15:10
Mov. [13] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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15/09/2016 10:56
Mov. [12] - [ThemisWeb] Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2015 10:29
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão
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22/04/2015 10:59
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento
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09/04/2015 11:51
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente
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28/07/2014 07:39
Mov. [8] - [ThemisWeb] Documento
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18/07/2014 10:52
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - CARTA DE CITAÇÃO
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13/06/2014 12:20
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento - RECEBIDOS PELA SECRETArIA COM DESPACHO
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10/06/2014 17:33
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mero expediente
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04/04/2014 13:19
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão
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04/04/2014 13:17
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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04/04/2014 13:06
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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04/04/2014 13:06
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2014
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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