TJPI - 0805066-03.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:21
Baixa Definitiva
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15/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:11
Juntada de Petição de ciência
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18/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805066-03.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: JOAO BATISTA DE SOUZA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOÃO BATISTA DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO, ambos devidamente qualificados.
Despacho de ID nº 70401148, determinando a intimação da parte vencida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, através do Sistema PJE, (art. 513, §2º, I, do CPC), para em 15 (quinze) dias pagar o importe de R$ 9.017,21 (nove mil e dezessete reais e vinte um centavos).
Na petição de ID nº 74318246, o banco executado apresentou comprovante de pagamento da condenação, e requereu a baixa dos autos e o consequente arquivamento.
Após, o exequente, por meio de seu procurador, requereu a expedição de alvará judicial para levantamento da importância, nos termos da petição de ID nº 74337789. É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que a dívida resta totalmente satisfeita, motivo pelo qual não há razão para continuar o processo.
Sobre a extinção da execução, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Destarte, com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, consoante disposição do artigo 924, inciso II, do CPC, motivo pelo qual DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente no ID nº 74318248, da seguinte forma: EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor do exequente JOÃO BATISTA DE SOUZA, na quantia de R$ 10.088,00 (dez mil e oitenta e oito reais).
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado JOSÉ EDILSON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, CPF: *44.***.*35-54, o valor de R$ 1.008,80 (hum mil e oito reais e oitenta centavos), correspondente aos honorários de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, bem como certificado o trânsito em julgado, resta satisfeita a prestação jurisdicional neste feito, motivo pelo qual determino o seu arquivamento com BAIXA na distribuição.
CAMPO MAIOR-PI, 9 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
16/06/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 18:59
Expedição de Alvará.
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12/06/2025 17:07
Expedição de Alvará.
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09/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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22/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 19:41
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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16/04/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:56
Execução Iniciada
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29/10/2024 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 23:41
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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19/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 21:16
Recebidos os autos
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31/07/2024 21:16
Juntada de Petição de decisão
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23/10/2023 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2023 23:59.
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07/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:37
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2023 11:09
Conclusos para despacho
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16/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
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17/04/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:44
Outras Decisões
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05/04/2023 08:38
Conclusos para decisão
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28/10/2022 13:06
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
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08/09/2022 18:57
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 08:48
Conclusos para despacho
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29/07/2022 08:48
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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