TJPI - 0802040-78.2019.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 06:05
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802040-78.2019.8.18.0033 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: L C SILVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS - ME, MATIAS CARNEIRO SOARES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória promovida por BANCO DO BRASIL S/A em face de L C SILVEIRA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS ME e MATIAS CARNEIRO SOARES, fundada no Contrato de Abertura de Crédito Fixo nº 012.913.461, bem como no Termo de Cláusulas Especiais para Utilização de Crédito – BB Crédito Empresa nº 012.913.128 (012.913.463).
Em petição de ID 70731823, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos legais exigidos, tratando-se de negócio celebrado por partes civilmente capazes, cujo objeto é lícito, possível e determinado, não havendo qualquer mácula que possa comprometer sua eficácia jurídica.
O acordo encontra-se devidamente formalizado, de maneira clara, específica e detalhada quanto às condições de pagamento, valores, prazos e consequências do inadimplemento, não havendo qualquer afronta à legislação vigente ou aos princípios da ordem pública, conforme comprovante colacionado ao evento de ID 70731823.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO com exame do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
13/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:25
Homologada a Transação
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24/03/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 07:38
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de L C SILVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS - ME em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de MATIAS CARNEIRO SOARES em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
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30/10/2024 03:57
Decorrido prazo de MATIAS CARNEIRO SOARES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:57
Decorrido prazo de L C SILVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS - ME em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 01:36
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 07:20
Recebidos os autos
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10/10/2024 07:20
Juntada de Petição de despacho
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21/05/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
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19/03/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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23/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
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18/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 09:49
Julgado procedente o pedido
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04/05/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 12:53
Desentranhado o documento
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04/05/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 09:03
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 19:30
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2022 09:58
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 09:56
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2022 17:46
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 17:46
Expedição de Mandado.
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17/09/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 12:20
Conclusos para despacho
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20/01/2021 12:20
Juntada de Certidão
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20/01/2021 12:19
Juntada de Certidão
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28/10/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2020 10:05
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2020 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2020 10:04
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2020 19:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2020 19:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/09/2020 14:00
Juntada de Certidão
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21/07/2020 21:13
Expedição de Mandado.
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21/07/2020 21:13
Expedição de Mandado.
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11/12/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 15:56
Conclusos para despacho
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10/12/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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