TJPI - 0024169-66.2008.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 07:58
Decorrido prazo de MANOEL SALOMAO PARENTE FILHO em 22/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 07:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MOURA E SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:09
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0024169-66.2008.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos e Títulos de Crédito] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: MANOEL SALOMAO PARENTE FILHO e outros DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe, visando o cumprimento de obrigação de pagamento de dívida.
Em análise aos autos, constato que foi realizada diligência no sentido de localizar bens passíveis de penhora, no entanto, as tentativas restaram infrutíferas, não sendo encontrados bens suficientes para garantir a execução.
Após mais de 16 anos de tramitação, a parte exequente ou as pesquisas até então realizadas não permitiram a localização de patrimônio.
Considerando que, conforme o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, a execução poderá ser suspensa quando não houver bens penhoráveis suficientes, entendo que a suspensão da execução é medida que se impõe, sem prejuízo do direito do exequente em promover o prosseguimento da ação, caso venha a identificar novos bens passíveis de penhora.
Em face da inatividade processual por mais de um ano, conforme o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, determino a movimentação para arquivamento provisório dos autos, nos termos da legislação aplicável.
A partir de agora, o processo ficará à disposição das partes, aguardando o transcurso do prazo de suspensão de um ano, após o qual, automaticamente, se iniciará o prazo para o arquivamento definitivo, salvo se o exequente promover alguma movimentação.
Com a finalidade de garantir celeridade ao fluxo das decisões, determino que o prazo de suspensão seja computado na movimentação arquivo provisório.
Ressalto que, não havendo qualquer prejuízo para a parte exequente, caso identifique novos bens passíveis de penhora, poderá requerer a reabertura do feito, sendo providenciada a continuidade do trâmite processual, conforme o andamento da execução.
Por fim, determino que seja registrado nos autos a suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, com a movimentação para arquivamento provisório.
Intime-se.
TERESINA-PI, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:22
Determinado o arquivamento
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27/06/2025 11:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 03:56
Decorrido prazo de MANOEL SALOMAO PARENTE FILHO em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:25
Outras Decisões
-
26/06/2023 14:34
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2023 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/05/2023 23:59.
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27/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 10:56
Distribuído por dependência
-
30/03/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-03-29.
-
29/03/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-03-29
-
29/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0024169-66.2008.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA(OAB/PIAUÍ Nº 20145), PAULO ROCHA BARRA(OAB/PIAUÍ Nº 20119) Executado(a): MANOEL SALOMÃO PARENTE FILHO, FRANCISCO DE MOURA E SILVA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 28 de março de 2022 -
28/03/2022 13:33
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 11:28
[ThemisWeb] Revogada a suspensão do processo
-
08/11/2021 11:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 11:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 11:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 13:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/10/2021 12:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/10/2021 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-10-20.
-
19/10/2021 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-10-19
-
19/10/2021 10:47
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/04/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-04-22.
-
17/04/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-04-17
-
17/04/2019 11:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/04/2019 11:37
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 16:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 15:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/05/2018 09:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2018 08:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2018 11:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/02/2017 15:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/02/2017 06:10
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-02-02.
-
01/02/2017 15:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-02-01
-
01/02/2017 12:17
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
17/01/2017 12:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/01/2017 09:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/06/2015 12:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/04/2015 11:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/04/2014 07:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/10/2013 09:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2013 07:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/08/2013 09:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/05/2013 15:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2013 13:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/08/2010 15:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/12/2009 09:04
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
25/05/2009 15:11
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2009 11:29
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
25/03/2009 12:29
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
18/03/2009 11:53
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
12/03/2009 12:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/03/2009 12:58
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
26/01/2009 11:30
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
18/12/2008 07:57
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2008 16:40
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
20/11/2008 11:26
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
18/11/2008 11:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2008 11:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/10/2008 11:25
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2008 14:21
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
04/09/2008 11:00
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
27/08/2008 11:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2008 12:38
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2008 10:39
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
26/05/2008 10:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2008 10:19
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2008
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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