TJPI - 0843446-44.2022.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 20:36
Juntada de Petição de documentos
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27/06/2025 00:09
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843446-44.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE ORDINÁRIA ajuizada por FRANCISCO FERREIRA DA COSTA em face do ESTADO DO PIAUÍ.
Foi certificado o falecimento do autor (id. 45978150), o que ocasionou, inclusive, a perda do objeto.
De todo modo, para fins de regularização processual, foi suspenso o feito e expedido edital para que os eventuais herdeiros se habilitassem.
Realizando-se, desse modo, os termos do art. 313, § 2º, II, do CPC/2015, segundo o qual, havendo a morte do autor e sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, o sucessor ou os herdeiros serão intimados para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Hipótese em que, apesar da realização das intimações acima, não foram adotadas as providências necessárias à habilitação de todos os herdeiros ou do inventariante do Espólio do autor falecido.
Ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito.
Ao fim, destaco o deferimento da gratuidade da justiça.
Ante o exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito, diante da ausência de pressuposto válido e regular do processo, nos moldes do art. 485 , IV e § 3º, do CPC/2015.
Condeno o demandante nas custas e em honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, ambos sob condição suspensiva, diante da gratuidade deferida.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Teresina-PI, data registrada eletronicamente no sistema.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito Titular do(a) 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
17/06/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:14
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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22/09/2024 09:32
Conclusos para decisão
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22/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 02:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 02:58
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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25/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 22:44
Juntada de Petição de manifestação
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01/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 09:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/04/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 18:59
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 15:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO FERREIRA DA COSTA - CPF: *39.***.*81-00 (AUTOR).
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07/11/2022 18:37
Conclusos para despacho
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07/11/2022 15:57
Conclusos para decisão
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07/11/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 19:38
Outras Decisões
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16/09/2022 12:12
Conclusos para despacho
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16/09/2022 10:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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