TJPI - 0802134-08.2019.8.18.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 03:07
Decorrido prazo de ELIZABETH RODRIGUES em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
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19/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802134-08.2019.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] APELANTE: ELIZABETH RODRIGUES APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CIVIL interposto por ELIZABETH RODRIGUES contra sentença proferida pelo Juízo da VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS – PI nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada contra o BANCO DO BRASIL SA Em sede recursal o apelante requer que a sentença recorrida (ID n° 3519352) seja reformada em razão da não incidência de prescrição, em razão do reconhecimento do prazo prescricional.
Requer ainda a aplicação da teoria da causa madura, visto que o feito encontra-se supostamente maduro.
Ocorre que, no caso da aplicação da teoria da causa madura, seria necessário uma nova análise da exordial, petição a qual requer a conversão do ônus da prova.
Paralelamente, a inversão do ônus probatório é objeto do Tema Repetitivo 1300, o qual aguarda julgamento para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual deste recurso, pois se enquadra na matéria que é objeto do Tema Repetitivo 1300 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça.
Aguarde-se os autos na Secretaria.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira Relator -
16/06/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
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28/02/2025 17:59
Juntada de petição
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20/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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28/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:37
Juntada de manifestação
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14/01/2025 10:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/09/2024 09:05
Conclusos para o Relator
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05/09/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:03
Juntada de petição
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12/08/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:23
Determinada diligência
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08/05/2024 10:42
Conclusos para decisão
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11/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:44
Conclusos para decisão
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28/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 13:21
Mandado devolvido para decisão
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31/08/2021 13:21
Juntada de Petição de mandado
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30/08/2021 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2021 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2021 10:58
Expedição de Mandado.
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26/04/2021 10:55
Expedição de intimação.
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09/04/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 04:26
Recebidos os autos
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09/03/2021 04:26
Conclusos para Conferência Inicial
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09/03/2021 04:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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