TJPI - 0003337-61.1998.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUIZ NODGI NOGUEIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA TEIXEIRA MIRANDA NOGUEIRA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 08:39
Juntada de Petição de parecer do mp
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24/06/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0003337-61.1998.8.18.0140 APELANTE: CANDIDA LUSTOSA NOGUEIRA, LUIZ NODGI NOGUEIRA NETO, CONCEICAO DE MARIA TEIXEIRA MIRANDA NOGUEIRA Advogados do(a) APELANTE: JOAO RICARDO VELOSO ANGELINE DA SILVA - PI22894, LUIZ NODGI NOGUEIRA NETO - PI13623-A Advogados do(a) APELANTE: ALEXANDRE HERMANN MACHADO - PI2100-A, LUIZ GONZAGA SOARES VIANA - PI510-A Advogado do(a) APELANTE: LUIZ NODGI NOGUEIRA NETO - PI13623-A APELADO: LUIZ NODGI NOGUEIRA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
17/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:26
Expedição de notificação.
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10/06/2025 11:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/03/2025 09:50
Recebidos os autos
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18/03/2025 09:50
Conclusos para Conferência Inicial
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18/03/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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