TJPI - 0802806-58.2021.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:12
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802806-58.2021.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Serviços Profissionais] INTERESSADO: FRANCILDA FERREIRA GOMES INTERESSADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO 1.
Defiro o pedido de cumprimento se sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; 4.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art.525, caput, do CPC) - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); 5.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; 6.
Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). 7.
Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
TERESINA-PI, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
17/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:46
Outras Decisões
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12/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
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12/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de CARLOS MENDES MONTEIRO DA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
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12/01/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:04
Outras Decisões
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26/03/2024 04:53
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 19:07
Conclusos para despacho
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12/03/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:13
Deferido o pedido de
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21/02/2024 19:50
Conclusos para despacho
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21/02/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 19:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:50
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CARLOS MENDES MONTEIRO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 02/02/2024 23:59.
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13/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2023 20:19
Conclusos para julgamento
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12/11/2023 20:19
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 20:18
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 13:24
Decorrido prazo de CARLOS MENDES MONTEIRO DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 10:35
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 17:12
Decorrido prazo de CARLOS MENDES MONTEIRO DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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13/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 22:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/07/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 26/06/2023 23:59.
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15/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:30
Pedido conhecido em parte e procedente
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30/11/2022 00:50
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 12:29
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 10:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/11/2022 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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22/11/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/11/2022 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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04/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 02:13
Conclusos para despacho
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23/06/2022 02:13
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/06/2022 11:10 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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20/06/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 08:18
Juntada de Petição de documentos
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17/06/2022 14:44
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 11:29
Juntada de Petição de ato ordinatório
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09/05/2022 09:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
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24/03/2022 12:15
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2022 00:56
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:56
Decorrido prazo de FRANCILDA FERREIRA GOMES em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:55
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:55
Decorrido prazo de FRANCILDA FERREIRA GOMES em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:53
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:53
Decorrido prazo de FRANCILDA FERREIRA GOMES em 21/03/2022 23:59.
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08/03/2022 10:47
Juntada de informação
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04/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 13:05
Juntada de Petição de procuração
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04/03/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2022 09:48
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2022 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2022 08:49
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 10:46
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2021 18:16
Conclusos para decisão
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17/12/2021 18:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/06/2022 11:10 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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17/12/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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