TJPI - 0816700-71.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0816700-71.2024.8.18.0140 APELANTE: MARIA NELMA CARDOSO Advogado do(a) APELANTE: ANILSON ALVES FEITOSA - PI17195-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
10/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
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12/02/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
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02/10/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 22:54
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:49
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:47
Juntada de Certidão
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29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA NELMA CARDOSO em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 01:18
Juntada de Petição de procuração
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25/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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