TJPI - 0800653-35.2022.8.18.0029
1ª instância - Vara Unica de Jose de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800653-35.2022.8.18.0029 APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS TEIXEIRA LIMA Advogado do(a) APELANTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904-A APELADO: BANCO CETELEM S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Advogados do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
11/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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11/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:58
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 21/01/2025 23:59.
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04/12/2024 03:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS TEIXEIRA LIMA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:38
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2024 23:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:31
Juntada de informação
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10/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 05:12
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS TEIXEIRA LIMA em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 19:25
Conclusos para despacho
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02/05/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 25/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 23:07
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2023 14:24
Conclusos para decisão
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25/03/2023 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS TEIXEIRA LIMA em 24/03/2023 23:59.
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21/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:05
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/02/2023 23:59.
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31/12/2022 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 17:46
Conclusos para despacho
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24/06/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 14:33
Conclusos para despacho
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22/03/2022 14:33
Juntada de Certidão
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08/03/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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