TJPI - 0800369-83.2021.8.18.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 12:29
Baixa Definitiva
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16/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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16/07/2025 12:29
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800369-83.2021.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] APELANTE: MARIA DO SOCORRO MENDES DE SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C DANOS MORAIS.
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, III, B, DO CPC.
I.
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C DANOS MORAIS.
II.
As partes celebraram acordo Extrajudicial.
III.
As partes peticionaram nos autos requerendo a homologação do acordo e a extinção do feito.
IV.
Acordo homologado judicialmente, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO BRADESCO S.A., contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma/PI, nos autos da Ação nº 0800369-83.2021.8.18.0054.
Compulsando os autos verifico que, por meio da Petição (Id nº 24226884), as partes informaram que firmaram Acordo Extrajudicial requerendo a homologação judicial com a consequente extinção do feito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Registre-se que consta na petição apresentada pelas partes a assinatura da parte Autora e de sua Advogada, bem como Comprovante TED do valor acordado.
Diante do exposto, homologo os termos do acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais, e consequentemente JULGO, com resolução de mérito, extinta a presente ação nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Determino a remessa dos autos ao Juízo de origem para os devidos fins, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica. -
17/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:08
Homologada a Transação
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16/04/2025 16:09
Juntada de documento comprobatório
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09/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:27
Juntada de petição
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02/04/2025 12:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/03/2025 11:29
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:29
Conclusos para Conferência Inicial
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18/03/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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