TJPI - 0835141-03.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 23:38
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 06:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835141-03.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA DA LUZ OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Controversa no processo a existência de relação jurídica válida entre as partes que tenha dada origem aos descontos realizados em benefício da autora a título de Contrato de Cartão de Crédito Consignado - contrato nº 0229723067412, emitido pelo Banco réu.
Considerando o artigo 357, III, do CPC, que prevê a distribuição do ônus da prova de acordo com a teoria dinâmica, tratando-se de alegação de fato extintivo do direito alegado (Art. 373, II, do CPC), o ônus da prova da questão de fato fica a cargo da parte ré, devendo comprovar a existência de relação jurídica prévia entre as partes para contratação de CARTÃO DE CRÉDITO (RMC) que acarretou os descontos em benefício previdenciário da parte autora.
Deve o réu apresentar nos autos: 1.
Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado.
Findo o prazo concedido, não havendo manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra.
TERESINA-PI, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:53
Determinada diligência
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12/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
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15/10/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
26/07/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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