TJPI - 0831698-10.2025.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 02:10
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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30/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 06:46
Juntada de Petição de certidão de custas
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25/06/2025 09:10
Juntada de Petição de custas
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24/06/2025 14:52
Juntada de Petição de ciência
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24/06/2025 14:17
Juntada de Petição de ciência
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23/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 18:02
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2025 06:10
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831698-10.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] HERDEIRO: ALYNNE MONTEIRO FERNANDES DA SILVA e outros DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de inventário proposta por ALYNNE MONTEIRO FERNANDES DA SILVA e outro em face do espólio de ANTONIA COLAÇO MONTEIRO SILVA, partes devidamente qualificadas, tendo sido requerido a distribuição por dependência aos autos do processo nº 0812181-92.2020.8.18.0140, em trâmite na 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina-PI. É o que basta a relatar.
DECIDO.
O artigo 286 do CPC assim dispõe: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda."
Por outro lado, o artigo 672 do CPC assinala que: "Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; III - dependência de uma das partilhas em relação à outra." No caso dos autos, trata-se de ação de inventário do espólio da genitora dos autores, tendo estes requerido a distribuição por dependência aos autos de inventário de seu genitor FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, processo nº 0812181-92.2020.8.18.0140, que tramita perante a 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina-PI, portanto, o Juízo competente para processar e julgar a presente demanda.
Diante do exposto, determino a imediata remessa destes autos ao douto Juízo da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes desta Comarca, a fim de ser redistribuído em apenso ao processo nº 0812181-92.2020.8.18.0140.
Expedientes necessários.
Cumpra-se, com as homenagens deste Juízo.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina - 
                                            
13/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:58
Declarada incompetência
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13/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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