TJPI - 0800218-88.2020.8.18.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 03:07
Decorrido prazo de DULCELINA SOUSA em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800218-88.2020.8.18.0075 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: DULCELINA SOUSA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por BANCO DO BRASIL contra decisão Terminativa proferida por esta relatoria, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL interposta por DULCELINA SOUSA, contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A, ora apelado.
Em sede recursal o agravante requer que a decisão recorrida (ID n° 19259086) seja reformada a decisão recorrida reconhecendo a ilegitimidade dessa casa bancária, e não sendo esse o entendimento requer que seja determinando a não inversão do ônus da prova e a realização de perícia contábil.
Ocorre que, este assunto é objeto do Tema Repetitivo 1300, o qual aguarda julgamento para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual deste recurso, pois se enquadra na matéria que é objeto do Tema Repetitivo 1300 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça.
Aguarde-se os autos na Secretaria.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira RELATOR. -
16/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
17/03/2025 11:16
Conclusos para o Relator
-
13/03/2025 17:24
Juntada de petição
-
07/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:43
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
20/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:42
Conclusos para o Relator
-
21/09/2024 03:13
Decorrido prazo de DULCELINA SOUSA em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:22
Juntada de petição
-
20/08/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:37
Provimento por decisão monocrática
-
08/05/2024 10:49
Conclusos para o Relator
-
08/05/2024 10:49
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
-
11/04/2024 12:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
28/09/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 17:49
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
09/05/2022 13:47
Conclusos para o Relator
-
03/05/2022 00:02
Decorrido prazo de DULCELINA SOUSA em 02/05/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 20:54
Recebidos os autos
-
08/02/2022 20:54
Conclusos para Conferência Inicial
-
08/02/2022 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801764-19.2020.8.18.0031
Maria de Nazare Barroso Pereira
Banco Bmg SA
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/06/2020 08:57
Processo nº 0013848-93.2013.8.18.0140
Antonio Alves Ferreira
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Mario Marcondes Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0800809-96.2025.8.18.0003
Marcos Antonio de Sousa Castro
Fundacao Municipal de Saude
Advogado: Marcos Vynnicius de Sousa Monteiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/06/2025 15:21
Processo nº 0800191-04.2024.8.18.0031
Cooperativa de Credito Sicredi Joao Pess...
Elson Pinto Sampaio
Advogado: Lais Andrade Menezes de Carvalho Teixeir...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/01/2024 17:43
Processo nº 0800218-88.2020.8.18.0075
Dulcelina Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2020 12:34