TJPI - 0801764-19.2020.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 07:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:15
Expedição de Alvará.
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03/07/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 07:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801764-19.2020.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA DE NAZARE BARROSO PEREIRA RÉU(S): BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários de sua titularidade, a fim de viabilizar a expedição do alvará judicial para devolução do valor depositado nos autos (ID nº 74776776).
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se a conclusão dos autos para sentença.
Parnaíba-PI, 25 de junho de 2025.
SIMONE LEITE DE SOUZA Analista Judicial -
25/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 06:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801764-19.2020.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE NAZARE BARROSO PEREIRA INTERESSADO: BANCO BMG SA D E C I S Ã O Vistos, Determinada a remessa dos autos à contadoria judicial, esta apontou que após o levantamento do incontroverso, pertence ao requerido a quantia de R$ 2.477,69 (dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais, sessenta e nove centavos), tendo as partes anuído com os cálculos. É importante ressaltar que os cálculos elaborados pela laboriosa Contadoria Judicial se revestem de presunção relativa de veracidade, visto que realizados por setor especializado tecnicamente e isento.
Nesse sentido, confira-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
TELEBRÁS (OI S/A).
CONTADORIA JUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ESTATUTO DO IDOSO.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREVALÊNCIA DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA PERÍCIA JUDICIAL.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.Os diplomas protetivos invocados pelo agravante têm como objetivo salvaguardar direitos dos consumidores e dos idosos em face de possíveis e eventuais abusos de direito, além de conferir prerrogativas processuais, como a prioridade na tramitação e inversão do ônus da prova, a fim de alçar os destinatários da legislação a situação de igualdade em face da outra parte.
Não observada qualquer ameaça ou violação a esses direitos, sua invocação genérica não tem o condão de determinar que os cálculos da contadoria sejam refeitos. 2.
A contadoria judicial é órgão técnico e imparcial auxiliar do juízo, de modo que as impugnações das partes acerca de seus cálculos devem apontar objetivamente eventuais equívocos, não se admitindo alegações genéricas de erro de cálculo. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.” (Acórdão 1224538, 07218564620198070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 18/12/2019, publicado no DJE: 28/1/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada) “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR.
DESNECESSIDADE. 1.
Quando o executado alegar excesso de execução, deve ele dizer o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito (CPC/2015 525 § 4º). 2.
A alegação genérica de excesso de execução, sem a indicação dos vícios contidos no cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, não é suficiente para determinar a realização de nova perícia contábil. 3.
Os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, órgão auxiliar do Juízo, gozam da presunção de legalidade, veracidade e rigor técnico, salvo prova em contrário. 4.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento.” (Acórdão n.1141529, 07065576320188070000, Relator: SÉRGIO ROCHA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/12/2018, Publicado no DJE: 11/12/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, houve anuência das partes com os cálculos apresentados.
Assim, HOMOLOGO o valor apresentado pela contadoria judicial.
Expeça-se o alvará do valor depositado no ID n.º 74776774 em favor do executado.
Após, proceda-se a conclusão dos autos para sentença.
Intime-se as partes.
PARNAÍBA-PI, 13 de junho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
13/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:40
Outras Decisões
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11/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:09
Determinada Requisição de Informações
-
21/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 21:32
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
01/11/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
01/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:36
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:21
Expedição de Informações.
-
16/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
06/03/2024 10:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/05/2023 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/05/2023 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
03/02/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 12:20
Juntada de comprovante
-
03/02/2023 10:38
Expedição de Alvará.
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02/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:21
Determinada Requisição de Informações
-
23/11/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:17
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 16:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/10/2022 01:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:37
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 08:25
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:12
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:12
Juntada de Petição de despacho
-
13/01/2021 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/01/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 07:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2020 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/09/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 08:56
Conclusos para julgamento
-
05/10/2020 07:54
Conclusos para despacho
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05/10/2020 07:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 10:00
Conclusos para despacho
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01/09/2020 09:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 10:32
Juntada de Certidão
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22/07/2020 10:33
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2020 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 20:12
Juntada de contrafé eletrônica
-
20/07/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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