TJPI - 0805329-45.2023.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0805329-45.2023.8.18.0076 APELANTE: RAIMUNDA BRAZ DOS SANTOS SOUSA Advogado do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) APELADO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
20/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:49
Recebidos os autos
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20/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Outros Tribunais
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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23/02/2025 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 03:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA BRAZ DOS SANTOS SOUSA em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 20:16
Indeferida a petição inicial
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14/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 03:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA BRAZ DOS SANTOS SOUSA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 21:44
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
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17/11/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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