TJPI - 0802706-15.2024.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:09
Decorrido prazo de HILBERTO MENDES VIEIRA em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 00:46
Publicado Citação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802706-15.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: HILBERTO MENDES VIEIRA REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Não obstante o disposto art. 334 do CPC, em atenção aos princípios da celeridade (art. 4º do CPC), da razoabilidade e da eficiência, (art. 8º do CPC) deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, principalmente por considerar que o índice de acordos nestes tipos de demanda em massa é reduzidíssimo.
Ainda fundamento esta medida no art. 139, VI do CPC e no Enunciado n° 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Nisso, determino a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia e da presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Em caso de apresentação de contestação, havendo preliminar alegada nesta peça, desde já, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica em até 15 (quinze) dias, na forma do art. 351 do CPC.
Expedientes necessários.
OEIRAS-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras, em substituição -
16/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HILBERTO MENDES VIEIRA - CPF: *32.***.*73-70 (AUTOR).
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26/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 03:13
Decorrido prazo de HILBERTO MENDES VIEIRA em 05/02/2025 23:59.
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04/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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