TJPI - 0801644-67.2020.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801644-67.2020.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO: LUIZ PEREIRA DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo deferido, intime-se a parte exequente para adoção das providências necessárias.
Ressalto, na oportunidade, que em caso de requerimento de constrição virtual, por intermédio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e outros, o requerimento deve vir acompanhado do comprovante de pagamento das custas de utilização dos retromencionados sistemas, conforme o código 89 da Tabela de Emolumentos e Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sob pena de indeferimento do pedido.
Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, realizar o recolhimento das custas de utilização do mencionado sistema, previstas no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 17 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
17/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:10
Determinada diligência
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28/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 09:01
Processo Reativado
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28/03/2025 09:01
Processo Desarquivado
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16/01/2025 11:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/03/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 14:08
Baixa Definitiva
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15/03/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 05:27
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:17
Recebidos os autos
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07/12/2023 09:17
Juntada de Petição de decisão
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19/06/2023 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/06/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:40
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 01:52
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 19/09/2022 23:59.
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19/09/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 18:29
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 09:22
Juntada de Certidão
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06/04/2022 09:22
Juntada de Certidão
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01/02/2022 00:39
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 00:39
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 00:39
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 31/01/2022 23:59.
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31/01/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2022 09:03
Conclusos para decisão
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04/12/2021 23:18
Conclusos para despacho
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04/12/2021 23:17
Juntada de contrafé eletrônica
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08/10/2021 09:09
Juntada de Certidão
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15/09/2021 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2021 15:10
Juntada de Certidão
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09/05/2021 15:27
Juntada de informação
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15/01/2021 08:17
Juntada de Certidão
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15/12/2020 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2020 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 08:01
Juntada de contrafé eletrônica
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12/12/2020 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/12/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 09:00
Conclusos para despacho
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24/11/2020 08:59
Juntada de Certidão
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17/11/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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