TJPI - 0804568-81.2025.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804568-81.2025.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: RENATO JOSE DE BRITO S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ID n.º 76684807), ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, em face de RENATO JOSE DE BRITO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os autos, observa-se que a parte demandante requereu a desistência da ação (ID n.º 77442545).
Nesse diapasão, diante da expressa manifestação de desistência feita pela parte autora, através de seu causídico constituído nos autos, e, até o momento, não tendo sido citado o requerido e não havendo apresentado contestação, não sendo necessária a sua intimação em virtude do pedido de desistência, outra solução não se apresenta senão extinguir o processo sem resolução de mérito, o que se coaduna ao artigo supra.
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência EXTINGO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
A desistência é ato incompatível à vontade de recorrer, caracterizando-se, assim, a chamada preclusão lógica, nessa sistemática, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.
Publique-se, registre-se, intime-se.
PARNAÍBA-PI, 16 de junho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
17/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:18
Baixa Definitiva
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17/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:18
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:13
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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10/06/2025 12:02
Juntada de Petição de custas
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09/06/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão de custas
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:33
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 07:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR).
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31/05/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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31/05/2025 07:51
Conclusos para decisão
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31/05/2025 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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