TJPI - 0801625-49.2020.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2025 23:59.
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26/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:43
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801625-49.2020.8.18.0037 E CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDO RABELO DA PAIXAOINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletroncamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
16/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:35
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:35
Execução Iniciada
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12/02/2025 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 17:34
Processo Reativado
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12/02/2025 17:34
Processo Desarquivado
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02/02/2025 18:53
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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03/09/2022 18:36
Arquivado Definitivamente
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03/09/2022 18:36
Baixa Definitiva
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03/09/2022 18:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2022 18:35
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 01:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO RABELO DA PAIXAO em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/08/2022 23:59.
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27/07/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 17:40
Conclusos para despacho
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22/11/2021 09:54
Recebidos os autos
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22/11/2021 09:54
Juntada de Petição de decisão
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05/05/2021 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/04/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 11:20
Conclusos para despacho
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15/04/2021 11:20
Juntada de Certidão
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15/04/2021 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO RABELO DA PAIXAO em 14/04/2021 23:59.
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06/04/2021 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2021 23:59.
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23/03/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
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04/03/2021 09:16
Juntada de Certidão
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04/02/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 20:25
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2020 02:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO RABELO DA PAIXAO em 13/10/2020 23:59:59.
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09/11/2020 10:32
Conclusos para despacho
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09/11/2020 10:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
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11/09/2020 14:22
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2020 10:08
Conclusos para despacho
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09/08/2020 10:08
Juntada de Certidão
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09/08/2020 06:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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