TJPI - 0837103-66.2021.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837103-66.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA ERNESTA DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o executado por seu advogado, via DJ/PI, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante cobrado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Nota-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se, ainda, que escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC.
Certifiquem-se o decurso dos prazos acima.
Após, voltem-me concluso.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 06:34
Conclusos para despacho
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10/03/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 18:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/01/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA ERNESTA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:39
Determinada a redistribuição dos autos
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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14/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 09:52
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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06/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2023 18:48
Conclusos para decisão
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15/10/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 18:48
Juntada de Certidão
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14/09/2023 05:57
Decorrido prazo de MARIA ERNESTA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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02/09/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
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16/05/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:41
Juntada de Certidão
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01/04/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2023 23:59.
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28/02/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 09:48
Conclusos para despacho
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20/05/2022 21:19
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 09:25
Conclusos para despacho
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19/10/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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