TJPI - 0800482-19.2023.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:26
Decorrido prazo de ENILDECI MESSIAS DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2025 12:07
Desentranhado o documento
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24/06/2025 12:02
Desentranhado o documento
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24/06/2025 12:02
Desentranhado o documento
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24/06/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2025 06:29
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800482-19.2023.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ENILDECI MESSIAS DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE LANDRI SALES DECISÃO Trata-se de ação em que o autor pleiteia a condenação do município réu ao pagamento do adicional de insalubridade, conforme previsto no estatuto dos servidores públicos.
Passo à análise.
A controvérsia em tela revela, de plano, a incompetência deste Juízo para processar e julgar o mérito da demanda.
Fundamenta-se no disposto na Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ações que versem sobre o descumprimento de normas trabalhistas relacionadas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
O referido verbete não estabelece distinção quanto à natureza do vínculo jurídico entre as partes.
Prevalece o entendimento de que, sendo a tutela voltada à proteção do ambiente de trabalho, e não à pessoa do trabalhador em si, a qualificação do liame jurídico – seja celetista ou estatutário – mostra-se irrelevante.
No presente caso, a competência é fixada ratione materiae, determinada pela matéria em discussão, qual seja, o adicional de insalubridade.
Assim, com amparo na Súmula 736 do STF, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento da causa (art. 64, § 1º, do CPC).
Por conseguinte, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a imediata remessa dos autos à Vara Federal do Trabalho de Floriano, aguardando-se tão somente o decurso do prazo legal.
Intimem-se as partes.
MARCOS PARENTE-PI, data conforme sistema.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
13/06/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 21:50
Determinada a redistribuição dos autos
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13/05/2024 08:48
Conclusos para despacho
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13/05/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 08:40
Conclusos para despacho
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18/03/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/08/2023 22:29
Não Concedida a Medida Liminar
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17/08/2023 22:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ENILDECI MESSIAS DOS SANTOS - CPF: *42.***.*70-00 (AUTOR).
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18/07/2023 09:42
Conclusos para decisão
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18/07/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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