TJPI - 0800506-82.2022.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CASSIANY NERY DE LIMA em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:30
Decorrido prazo de CASSIANY NERY DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 01:21
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800506-82.2022.8.18.0037 R CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: CASSIANY NERY DE LIMAINTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
16/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:15
Recebidos os autos
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19/02/2025 12:15
Juntada de Petição de decisão terminativa
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18/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/06/2024 23:59.
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13/05/2024 11:11
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:19
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 16:10
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 10:29
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 09:19
Conclusos para despacho
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04/03/2022 09:19
Juntada de Certidão
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20/02/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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