TJPI - 0803383-37.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:37
Baixa Definitiva
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11/07/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 14:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803383-37.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES EXECUTADO: CLAUDINEI SILVA PEREIRA SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID nº 70980200.
A desistência formulada pelo promovente consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
A desistência também é uma faculdade do exeqüente (art. 775, caput, NCPC).
Ainda, urge destacar que a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do CPC e em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Teresina-PI, “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
17/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:25
Extinto o processo por desistência
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03/06/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
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21/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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