TJPI - 0805167-64.2023.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 06:51
Decorrido prazo de JAISON BRENDO SOUSA BASTOS em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:51
Decorrido prazo de JANAYNE AREA BEZERRA em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA BASTOS em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 06:31
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805167-64.2023.8.18.0039 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] INTERESSADO: JANAYNE AREA BEZERRA EXECUTADO: JAISON BRENDO SOUSA BASTOS, FRANCISCO DA SILVA BASTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o processo em seu mérito, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Intimem-se (ressaltando-se a irrecorribilidade desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/95), exceto em caso de dispensa de intimação pelas partes.
Comprovado o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos.
Barras/PI, data/hora indicados no sistema informatizado.
Fernanda Marinho de Melo Magalhães Rocha Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
13/06/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:13
Homologada a Transação
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14/05/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:13
Decorrido prazo de JAISON BRENDO SOUSA BASTOS em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 11:05
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 10:53
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 04:07
Decorrido prazo de JANAYNE AREA BEZERRA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:38
Decretada a indisponibilidade de bens
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29/01/2025 10:34
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:42
Determinada diligência
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12/12/2024 16:09
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 12:40
Determinada diligência
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25/09/2024 09:48
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2024 03:13
Decorrido prazo de JAISON BRENDO SOUSA BASTOS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA BASTOS em 03/07/2024 23:59.
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18/06/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 09:36
Conclusos para decisão
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18/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/06/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2024 09:02
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 13:43
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:25
Conclusos para despacho
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22/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:49
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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