TJPI - 0800812-30.2023.8.18.0065
1ª instância - 1ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:57
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARVALHO BENICIO em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800812-30.2023.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PEDRO II, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: JULIO CESAR CARVALHO BENICIO, ANTONIO ISNAEL NEVES DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 04/11/2025, às 11h, no Fórum local.
Intimem-se as testemunhas arroladas no prazo legal pela acusação e pela defesa.
Intimem-se os réus pessoalmente, atentando-se ao fato de o réu Antonio Isnael estar preso, conforme ofício de ID n° 68914880.
Residindo alguma testemunha em comarca diversa, expeça-se carta precatória para sua intimação.
Ciência ao Ministério Público e Defensor Público ou advogado constituído, este último via publicação no Diário da Justiça.
Se alguma testemunha não for localizada, havendo tempo hábil, intime-se a parte que a arrolou para se manifestar, informando o endereço correto em 48 horas, caso insista no depoimento.
Declarado novo endereço, intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
PEDRO II-PI, 11 de junho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pedro II -
17/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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01/02/2025 03:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARVALHO BENICIO em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARVALHO BENICIO em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2025 14:58
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 08:26
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 07:51
Juntada de Certidão
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09/01/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 07:45
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 07:43
Juntada de Ofício
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09/01/2025 07:41
Juntada de Ofício
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08/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:13
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:57
Juntada de comprovante
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31/10/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 07:20
Conclusos para despacho
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23/10/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:49
Conclusos para decisão
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29/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2024 03:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARVALHO BENICIO em 09/08/2024 23:59.
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30/07/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 22:44
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 03:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARVALHO BENICIO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO ISNAEL NEVES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 03:46
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Pedro II em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 09:46
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/06/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 23:10
Recebida a denúncia contra JULIO CESAR CARVALHO BENICIO - CPF: *46.***.*27-97 (TESTEMUNHA)
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07/06/2024 09:42
Conclusos para decisão
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07/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 08:41
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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24/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:45
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:11
Juntada de Petição de procuração
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26/03/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:18
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 01:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARVALHO BENICIO em 08/05/2023 23:59.
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01/05/2023 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2023 08:26
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 01:48
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Pedro II em 17/04/2023 23:59.
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03/04/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2023 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 18:04
Juntada de Certidão
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30/03/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 17:59
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:04
Outras Decisões
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27/03/2023 11:45
Conclusos para decisão
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07/02/2023 11:54
Conclusos para despacho
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07/02/2023 11:54
Juntada de Certidão
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07/02/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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