TJPI - 0815457-34.2020.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 06:32
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815457-34.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EXPEDITO CABRAL DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cognitiva na qual a parte autora pretende a restituição da quantia supostamente retida pela parte ré, bem como a reparação de supostos danos oriundos da retenção.
O feito foi saneado e organizado, ocasião em que o Juízo resolveu as questões preliminares, decidiu a questão prejudicial, fixou as questões controvertidas e distribuiu o ônus da prova (id 66377613).
Contra a decisão, a parte autora interpôs Agravo de Instrumento, que foi recebido apenas no efeito devolutivo (id 67992663). É o que basta relatar.
Em 16.12.2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/PE, nº 2162223/PE, nº 2162198/PE e de 2162323/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Na oportunidade, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
A suspensão determinada pelo STJ, portanto, não alcança indiscriminadamente todos os processos que tratem da gestão de recursos do PASEP pelo BANCO DO BRASIL S.
A., mas apenas aqueles em que se questiona a destinação dos valores debitados das contas individualizadas e o ônus de comprovar o pagamento.
No caso em comento, a parte autora sustenta que os lançamentos a débito efetuados em sua conta individualizada do PASEP são indevidos, requerendo a restituição do alegado desfalque.
Na decisão de saneamento e organização do feito, o ônus da prova foi distribuído nos termos do art. 373, §1º, do CPC.
Além disso, a parte autora foi incumbida de trazer aos autos contracheques e extratos bancários do período em que os débitos foram efetuados (id 66377613).
Este processo, portanto, trata da matéria objeto da controvérsia, de modo que o seu adequado prosseguimento depende da definição a ser estabelecida.
Assim, uma vez que o caso se amolda à hipótese de suspensão, determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Em tempo, comunique-se acerca da presente decisão interlocutória ao(à) Exmo(a).
Relator(a) do Agravo de Instrumento nº 0767024-89.2024.8.18.0000.
Intimem-se as partes.
Noticiado por qualquer meio a definição da controvérsia pelo C.
STJ, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
13/06/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 22:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:04
Juntada de Certidão
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31/01/2025 03:06
Decorrido prazo de EXPEDITO CABRAL DE LIMA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de NAYARA SAMMYA MORAES LIMA em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 03:26
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
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31/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 03:34
Decorrido prazo de EXPEDITO CABRAL DE LIMA em 01/07/2024 23:59.
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22/06/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 15:50
Conclusos para despacho
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26/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 19:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/02/2021 00:29
Decorrido prazo de EXPEDITO CABRAL DE LIMA em 08/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 12:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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13/01/2021 11:04
Conclusos para despacho
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13/01/2021 11:04
Juntada de Certidão
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13/01/2021 11:04
Juntada de Certidão
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10/11/2020 01:39
Decorrido prazo de EXPEDITO CABRAL DE LIMA em 22/09/2020 23:59:59.
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07/11/2020 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 09:29
Ato ordinatório praticado
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20/08/2020 15:40
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 22:54
Conclusos para despacho
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14/07/2020 22:54
Juntada de Certidão
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14/07/2020 22:53
Juntada de Certidão
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14/07/2020 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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