TJPI - 0812475-08.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 06:51
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:51
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 07/07/2025 23:59.
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17/06/2025 06:33
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812475-08.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.EXECUTADO: JOSELIA LIMA MATOS, JOSELIA LIMA MATOS, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MINEIRO DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por AGÊNCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A. - PIAUÍ FOMENTO em desfavor de JOSÉLIA LIMA MATOS (pessoa jurídica e pessoa física) e FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MINEIRO, partes qualificadas nos autos.
Na inicial, o exequente afirma-se credor da executada no importe de R$ 14.027,35 (cartorze mil e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos) materializados em cédula de crédito bancário.
Requer a execução forçada do débito em aberto.
As custas de ingresso foram adimplidas (id 55246402).
As executadas JOSÉLIA LIMA MATOS (pessoa jurídica e pessoa física) requerem a suspensão do feito em razão da distribuição de embargos à execução (id 65718989).
O executado FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MINEIRO foi citado e permaneceu inerte (id 66568785).
O exequente atualizou o valor e requer a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD (id 70300969). É o que basta relatar.
Inicialmente, compulsando os autos dos embargos à execução de nº 0851839-84.2024.8.18.0140, vê-se que a defesa foi recebida sem efeito suspensivo.
Tendo em vista o advento do recurso de bloqueio automatizado de valores via sistema SISBAJUD e havendo expresso requerimento da parte exequente (id. 70300969), ao tempo em que defiro o pedido, determino o bloqueio do valor de R$ 19.373,33 (dezenove mil e trezentos e setenta e três reais e trinta e três centavos) via SISBAJUD nas contas dos executados JOSÉLIA LIMA MATOS, CNPJ nº 11.***.***/0001-14; JOSÉLIA LIMA MATOS, CPF nº *90.***.*93-49, e FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MINEIRO, CPF nº *50.***.*69-04, observando-se a ordem de penhora legal contida no art. 835, do CPC.
Cumprida a diligência e caso frutífero o resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso contrário, intime-se o exequente para indicar bens sobre os quais recairá a penhora, observando-se à ordem prevista no art. 835, do CPC, em prazo idêntico.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
13/06/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 23:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:07
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/12/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MINEIRO em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
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11/11/2024 06:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 06:38
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 06:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 06:36
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 06:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 06:33
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 11:14
Juntada de Petição de documento comprobatório
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24/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:36
Determinada a citação de JOSELIA LIMA MATOS - CNPJ: 11.***.***/0001-14 (EXECUTADO)
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09/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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25/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
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04/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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