TJPI - 0001504-85.2014.8.18.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 04:28
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0001504-85.2014.8.18.0030 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] APELANTE: MARIA CONCEICAO DOS SANTOS APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposta pelo BANCO BRADESCO S.A., nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, interposta por MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS.
Constato no id.24832101, certidão da Corregedoria Geral de Justiça informando o óbito de MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, parte autora na demanda originária.
Dispõe o artigo 313, I, do Código de Processo Civil que “suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.” Compete ao Juiz, ao tomar conhecimento do falecimento do autor, e desde que transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Entretanto, antes de prosseguir com a intimação do espólio, sucessores ou herdeiros, visando à celeridade processual, e utilizando do princípio da cooperação processual previsto como norma fundamental no artigo 6º do Código de Processo Civil, determino a intimação do Procurador da parte autora, MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, para que promova a sucessão e habilitação da parte nos autos deste recurso.
Para tanto, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para fins de regularização processual, determinando a intimação do procurador da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, proceda com a sucessão dela nos autos.
Solicito ainda ofício aos Juízos Sucessórios de Teresina-PI para que informem sobre eventual ação de inventário no nome de MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese da ausência de manifestação por parte do Patrono e da inexistência da Ação de Inventário, determino que a Coordenadoria Judiciária proceda com a intimação por edital do espólio, sucessores ou herdeiros da parte MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS.
Cumpra-se.
Desembargador MANOEL de Sousa DOURADO Relator -
14/06/2025 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:42
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/05/2025 23:22
Juntada de informação - corregedoria
-
05/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:07
Conclusos para Conferência Inicial
-
05/05/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800346-62.2024.8.18.0142
Joaquim Pereira da Costa
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/06/2024 17:24
Processo nº 0800570-65.2024.8.18.0088
Manoel Cardoso da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/03/2025 09:09
Processo nº 0801086-41.2021.8.18.0072
Luiz Gonzaga Soares
Banco Pan
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/08/2021 16:22
Processo nº 0801086-41.2021.8.18.0072
Luiz Gonzaga Soares
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/09/2022 10:44
Processo nº 0001504-85.2014.8.18.0030
Maria Conceicao dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Eduardo Marcell de Barros Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/11/2017 12:26