TJPI - 0000112-02.2004.8.18.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:27
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/08/2025 10:36
Decorrido prazo de DOMINGOS DE CASTRO CARVALHO em 19/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:52
Juntada de petição (outras)
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22/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 10:58
Juntada de petição
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18/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:32
Conhecido o recurso de JOELSON HENRIQUE VIEIRA (APELANTE) e não-provido
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14/08/2025 03:03
Decorrido prazo de JOELSON HENRIQUE VIEIRA em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2025 10:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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27/07/2025 03:15
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/07/2025.
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27/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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23/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000112-02.2004.8.18.0050 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: JOELSON HENRIQUE VIEIRA Advogados do(a) APELANTE: RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO - PI1830-A, ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS - PI3271-A, MUSSOLINI ARAUJO DE CARVALHO - PI4549-A APELADO: DOMINGOS DE CASTRO CARVALHO Advogado do(a) APELADO: EDMILSON DE SA CARVALHO - PI4812-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des.
José Wilson.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
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30/06/2025 03:34
Decorrido prazo de DOMINGOS DE CASTRO CARVALHO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 07:08
Juntada de Certidão de custas
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18/06/2025 03:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 20:46
Juntada de manifestação
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17/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0000112-02.2004.8.18.0050 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] APELANTE: DOMINGOS DE CASTRO CARVALHO APELADO: JOELSON HENRIQUE VIEIRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
GRATUIDADE INDEFERIDA.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido formulado, em sede recursal, para a concessão do benefício de justiça gratuita.
Após exame preliminar dos autos, este relator determinou, com base no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, a intimação do apelante para que apresentasse documentos idôneos que comprovassem sua alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido e eventual não conhecimento do recurso por ausência de preparo.
Em cumprimento, o apelante juntou cópia de sua declaração fiscal (Id.
Num. 23695432).
Contudo, conforme manifestação da parte apelada (Id.
Num. 24293696), devidamente instruída com documentos públicos, foi identificado que o apelante possui empresa individual ativa, registrada no CNPJ nº 01.***.***/0001-72, além de cinco veículos automotores vinculados à sua pessoa física e jurídica.
Os elementos constantes dos autos não demonstram a impossibilidade de o apelante arcar com os custos do processo.
A simples juntada da declaração fiscal, desacompanhada de extratos bancários, contracheques ou quaisquer registros contábeis ou financeiros de sua atividade empresarial, mostra-se insuficiente para afastar os indícios de capacidade econômica apontados nos autos.
Nesse contexto, conclui-se que os documentos apresentados pelo apelante não são suficientes para demonstrar a alegada hipossuficiência, sobretudo diante das provas trazidas pela parte contrária, que revelam indícios concretos de capacidade financeira incompatível com o benefício pretendido.
Ressalte-se que a obtenção indevida da gratuidade da justiça mediante má-fé poderá ensejar a revogação do benefício, com a aplicação de multa de até o décuplo das despesas processuais (art. 100, parágrafo único, do CPC), além de eventual responsabilização penal nos termos do art. 299 do Código Penal.
Diante do exposto, revogo o benefício da justiça gratuita anteriormente concedido ao apelante nesta instância e determino sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão. -
16/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DOMINGOS DE CASTRO CARVALHO - CPF: *39.***.*30-15 (APELANTE).
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06/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:11
Juntada de manifestação
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18/03/2025 17:29
Juntada de manifestação
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17/03/2025 09:01
Determinada Requisição de Informações
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28/01/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 00:16
Decorrido prazo de DOMINGOS DE CASTRO CARVALHO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:16
Decorrido prazo de DOMINGOS DE CASTRO CARVALHO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:16
Decorrido prazo de DOMINGOS DE CASTRO CARVALHO em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:42
Decorrido prazo de DOMINGOS DE CASTRO CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:40
Decorrido prazo de DOMINGOS DE CASTRO CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:38
Decorrido prazo de DOMINGOS DE CASTRO CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:04
Decorrido prazo de JOELSON HENRIQUE VIEIRA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:08
Decorrido prazo de JOELSON HENRIQUE VIEIRA em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/10/2024 12:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
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24/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/03/2024 08:39
Recebidos os autos
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15/03/2024 08:39
Conclusos para Conferência Inicial
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15/03/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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