TJPI - 0814796-16.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2025 00:34
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2025 00:28
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814796-16.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa] AUTOR: GILBERTO JORGE COSTA PINHEIRO JUNIORREU: EQUATORIAL PIAUÍ, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA DESPACHO Tendo em vista decisão em sede de Agravo de Instrumento Id. 65886792 que suspendeu os efeitos da decisão a quo de Id. 65310550, no que tange a ilegitimidade passiva da ré Equatorial - Piauí, intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do Juízo.
Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 03:14
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 14/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:39
Decorrido prazo de GILBERTO JORGE COSTA PINHEIRO JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 07:53
Expedição de Informações.
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22/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:06
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 12/07/2024 23:59.
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30/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 21:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILBERTO JORGE COSTA PINHEIRO JUNIOR - CPF: *23.***.*82-58 (AUTOR).
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05/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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04/04/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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