TJPI - 0800122-21.2024.8.18.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
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11/07/2025 08:47
Decorrido prazo de SALVADOR DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:47
Decorrido prazo de SALVADOR DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800122-21.2024.8.18.0047 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. e SALVADOR DE SOUSA APELADO: SALVADOR DE SOUSA e BANCO BRADESCO S.A.
APELAÇÕES CÍVEIS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO Recursos interpostos tempestivamente.
Preparo recursal recolhido em sua integralidade pelo BANCO BRADESCO S/A/1º apelante e não recolhido por SALVADOR DE SOUSA/2º apelante, uma vez que, é beneficiário da gratuidade judiciária.
Presentes os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO as Apelações Cíveis nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do mesmo diploma legal.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
15/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 23:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/03/2025 23:02
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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04/03/2025 20:54
Recebidos os autos
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04/03/2025 20:54
Conclusos para Conferência Inicial
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04/03/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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