TJPI - 0800122-21.2024.8.18.0047
1ª instância - Vara Unica de Cristino Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800122-21.2024.8.18.0047 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. e SALVADOR DE SOUSA APELADO: SALVADOR DE SOUSA e BANCO BRADESCO S.A.
APELAÇÕES CÍVEIS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO Recursos interpostos tempestivamente.
Preparo recursal recolhido em sua integralidade pelo BANCO BRADESCO S/A/1º apelante e não recolhido por SALVADOR DE SOUSA/2º apelante, uma vez que, é beneficiário da gratuidade judiciária.
Presentes os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO as Apelações Cíveis nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do mesmo diploma legal.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
04/03/2025 20:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:08
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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24/10/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 05:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:17
Decorrido prazo de SALVADOR DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
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31/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 21:11
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:30
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 04:24
Decorrido prazo de SALVADOR DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:13
Conclusos para despacho
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07/05/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:46
Conclusos para despacho
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25/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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