TJPI - 0000068-14.2016.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000068-14.2016.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Intimação] REQUERENTE: GEORGE CARVALHO DE MORAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIRIPIRI CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO QUE, nesta data, minutei, via sistema SEI, o ofício requisitório de RPV, referente aos valores do beneficiário principal, ainda, segue em anexo o ofício requisitório de RPV, referente aos honorários sucumbenciais, razão pela qual concedo vista dos autos as partes, para ciência de seus teores, advertindo-lhes que em caso de se manterem silentes, suas inércias serão interpretadas como aceitação tácita.
PIRIPIRI, 26 de agosto de 2025.
MARIO SERGIO COUTINHO RAULINO 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
28/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000068-14.2016.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Intimação] REQUERENTE: GEORGE CARVALHO DE MORAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIRIPIRI ATO ORDINATÓRIO Considerando a Resolução nº 303/2019 do CNJ e Resolução nº 375/2023 do TJPI, CERTIFICO QUE, nesta data, minutei, via sistema SEI, o ofício requisitório de RPV, referente aos valores do beneficiário principal, ainda, segue em anexo o ofício requisitório de RPV, referente aos honorários sucumbenciais, razão pela qual concedo vista dos autos as partes, para ciência de seus teores, advertindo-lhes que em caso de se manterem silentes, suas inércias serão interpretadas como aceitação tácita.
PIRIPIRI, 26 de agosto de 2025.
MARIO SERGIO COUTINHO RAULINO 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
26/08/2025 09:14
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
14/08/2025 06:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRIPIRI em 06/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 01:57
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000068-14.2016.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Intimação] REQUERENTE: GEORGE CARVALHO DE MORAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIRIPIRI SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GEORGE CARVALHO DE MORAES em face do MUNICÍPIO DE PIRIPIRI, com fundamento em título judicial transitado em julgado nos autos da ação originária.
O exequente indicou como valor da execução o montante de R$ 7.792,55.
Devidamente intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, a qual foi rejeitada (ID: 57355194), ocasião em que foram expressamente homologados os cálculos apresentados pelo exequente.
Posteriormente, o executado interpôs agravo de instrumento, o qual foi desprovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme acórdão constante no ID: 74885072, consolidando, assim, a definitividade da decisão que homologou os valores devidos.
Diante disso, o exequente requereu a expedição de Requisições de Pequeno Valor – RPV, em cumprimento à determinação judicial já existente nos autos. É o relatório.
Decido.
A execução ora em trâmite decorre de decisão judicial com trânsito em julgado, sendo certo que todos os meios de impugnação possíveis já foram devidamente exercidos e julgados, inexistindo qualquer vício que possa obstar o prosseguimento da execução para expedição da RPV.
Ainda, conforme os artigos 924, II, e 925 do CPC, a extinção da execução se dá com a satisfação da obrigação ou com a adoção das providências necessárias para tanto.
No caso em análise, a expedição da RPV em favor do exequente e de seu patrono, com os valores devidamente atualizados, representa o cumprimento da obrigação judicial, com consequente extinção da presente execução.
A divisão do valor entre o crédito principal e os honorários advocatícios também observa a correta distinção entre os beneficiários, nos termos da legislação processual e da decisão de mérito.
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, e considerando o trânsito em julgado da decisão que homologou os cálculos, declaro extinta a presente execução.
Determino a expedição das seguintes Requisições de Pequeno Valor (RPVs): 1) Em favor de GEORGE CARVALHO DE MORAES, CPF: *45.***.*53-20, no valor de R$ 6.623,67, com a devida atualização, a título de principal; 2) Em favor do advogado da parte exequente, habilitado nos autos, o valor de R$ 1.168,88, devidamente atualizado, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Com a estabilização deste decisum, produzam-se os títulos requisitórios de pagamento judicial, nos termos da Resolução TJPI nº 198, de 07/12/2020.
Demais expedientes necessários.
Ultimadas as providências legais, arquivem-se, após o trânsito em julgado, inclusive dando-se baixa na distribuição.
PIRIPIRI-PI, 15 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
16/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/06/2025 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRIPIRI em 19/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:44
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 03:27
Decorrido prazo de GEORGE CARVALHO DE MORAES em 29/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 23:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRIPIRI em 06/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (12786) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:56
Desentranhado o documento
-
08/07/2021 08:47
Recebidos os autos
-
08/07/2021 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2020 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para à Instância Superior
-
07/05/2020 10:06
Juntada de Ofício
-
03/04/2020 10:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2019 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2019 11:40
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 11:31
Distribuído por sorteio
-
31/05/2019 11:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 11:09
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-05-28.
-
27/05/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2019 16:33
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
15/04/2019 09:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/01/2019 15:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 15:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 15:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2019 15:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/01/2019 14:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/01/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-01-11.
-
10/01/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2019 13:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 10:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 09:30
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
07/06/2018 12:18
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/12/2017 13:18
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2017-12-07 10:30 SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA- FÓRUM LOCAL.
-
04/10/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-10-04.
-
03/10/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2017 09:46
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
07/07/2017 12:50
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2017-12-07 10:30 SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA- FÓRUM LOCAL.
-
07/07/2017 12:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/07/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-07-07.
-
06/07/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2017 14:19
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
05/07/2017 14:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2017 10:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/04/2017 09:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/04/2017 11:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/03/2017 09:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2017 09:20
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
18/01/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-01-18.
-
17/01/2017 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2017 10:20
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
24/11/2016 10:15
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
18/11/2016 09:16
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2016-11-18 08:30 SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA - FÓRUM DES. JOÃO TURÍBIO, 161 - CENTRO.
-
20/09/2016 13:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/09/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-09-16.
-
15/09/2016 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2016 12:40
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2016-11-18 08:30 SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA - FÓRUM DES. JOÃO TURÍBIO, 161 - CENTRO.
-
15/09/2016 12:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/09/2016 08:46
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/09/2016 08:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2016 15:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/09/2016 06:07
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-09-12.
-
09/09/2016 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2016 11:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/05/2016 15:00
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2016-07-12 09:00 sala de audiências do fórum local.
-
06/05/2016 09:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/04/2016 10:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2016 11:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/03/2016 10:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/02/2016 10:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2016 14:57
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
13/01/2016 14:57
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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