TJPI - 0834049-87.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 00:59
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834049-87.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Atualização de Conta] AUTOR: VALDINAR SAMPAIO DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cuida-se de ação de reparação por danos materiais e morais, ajuizada por VALDINAR SAMPAIO DE ARAÚJO em face de BANCO DO BRASIL S/A, na qual o autor, desde a petição inicial, pugna pelo deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, sob o argumento de não possuir condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. É o relatório.
Decido.
No presente caso, após a intimação do autor para comprovar a hipossuficiência, verifico que a documentação acostada aos autos, especialmente a Declaração de Imposto de Renda – exercício 2024, ano-base 2023 (Id. nº68571552), demonstra que o autor percebeu, no referido exercício, renda anual de R$ 232.394,40 (duzentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), o que corresponde à média mensal aproximada de R$ 19.365,00 (dezenove mil, trezentos e sessenta e cinco reais).
Além disso, declarou possuir bens no montante de R$ 484.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil reais), consistentes em um imóvel residencial avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e um veículo automotor, modelo Chevrolet S10, ano e modelo 2015, avaliado em R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
Também se constata, do documento acostado de fatura de cartão de crédito, que o autor dispõe de limite de crédito na ordem de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Embora constem na declaração algumas dívidas, especialmente financiamento imobiliário junto à Associação de Poupança e Empréstimo (POUPEX), tais ônus não configuram, por si, elementos bastantes a caracterizar hipossuficiência, mormente quando contrapostos ao patrimônio e renda do demandante.
Assim, diante da robusta capacidade econômica demonstrada pelo autor, não restou comprovada insuficiência de recursos que autorize o deferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC e do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Destaco, contudo, que o indeferimento da gratuidade da justiça não impede o acesso à jurisdição, pois o ordenamento jurídico assegura medidas alternativas, como o parcelamento das custas processuais, do CPC, que poderá ser requerido pela parte interessada.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado por VALDINAR SAMPAIO DE ARAÚJO, por não estarem preenchidos os requisitos legais.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:21
Outras Decisões
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17/06/2025 10:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALDINAR SAMPAIO DE ARAUJO - CPF: *99.***.*59-20 (AUTOR).
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19/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 07:57
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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