TJPI - 0801347-66.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801347-66.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS LIMA REU: BANCO MAXIMA S.A.
SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Designada audiência para o dia 16/06/2025 às 9h, a parte autora apesar de intimada, não compareceu ao referido ato do processo e nem apresentou justificativa suficiente de sua ausência até antes da realização do pregão.
Contumácia ocorrente.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
Dispõe o art. 51, I, da Lei 9.099/95, verbis: “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Sendo o caso, impõe-se seja extinto o feito por contumácia. 3.
Em face de todo o exposto e com suporte no art. 51, I, da Lei 9.099/95 e 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Imponho multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa na hipótese de renovação do pedido nos termos do art. 51, § 2º, da referida lei e do Enunciado 28 do Fonaje, do seguinte teor: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Arquive-se.
P.R.I.C.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
16/06/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:55
Baixa Definitiva
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16/06/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/06/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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08/05/2025 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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23/04/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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