TJPI - 0000116-61.2019.8.18.0099
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 11:01
Baixa Definitiva
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14/07/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2025 23:59.
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23/06/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000116-61.2019.8.18.0099 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] INTERESSADO: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de autos de cumprimento de sentença.
Consta nos autos que restou cumprida a obrigação de pagar quantia certa a que a parte requerida foi condenada, consoante se observa do Id. 56256336. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, na forma do art. 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado/requerido, o que ocorreu pelo integral pagamento nos autos.
Ocorre que esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925 do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sucessivamente, determino, observadas as cautelas da lei, a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado na conta judicial atrelada aos autos, nos seguintes termos: a) alvará no valor de R$ 10.936,48 (dez mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos) em favor da parte autora/exequente; b) alvará no valor de R$ 2.187,30 (um mil, cento e oitenta e sete reais e trinta centavos) relativos aos honorários sucumbenciais em favor do causídico, tudo, acrescidos de eventuais juros e correções legais.
Quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa na estatística.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
16/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:02
Expedição de Alvará.
-
14/05/2025 15:02
Expedição de Alvará.
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12/05/2025 12:13
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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22/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 04:57
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
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24/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:47
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 05:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 14:00
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:00
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
04/03/2022 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/03/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:59
Juntada de processo digitalizado themis web
-
24/02/2022 10:02
Distribuído por sorteio
-
24/02/2022 08:58
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 08:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 09:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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12/04/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-04-12.
-
09/04/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-04-09
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09/04/2021 09:42
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 09:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 09:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/10/2019 09:37
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2019 11:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/09/2019 09:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 06:10
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-29.
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28/08/2019 14:31
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-08-28
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27/08/2019 18:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 09:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/08/2019 09:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Recurso inominado
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18/07/2019 18:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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11/07/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-07-11.
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10/07/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-07-10
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09/07/2019 21:15
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2019 09:01
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
08/07/2019 11:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-06-26.
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25/06/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-06-25
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24/06/2019 14:01
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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24/06/2019 14:01
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2019-06-11 11:30 forum local.
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10/06/2019 23:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/06/2019 11:03
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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07/06/2019 12:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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07/06/2019 12:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2019 10:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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17/05/2019 10:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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24/04/2019 14:11
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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24/04/2019 14:09
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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24/04/2019 11:09
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2019-06-11 09:30 forum local.
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24/04/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-04-24.
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23/04/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-04-23
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23/04/2019 09:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2019 09:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/03/2019 09:05
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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29/03/2019 09:05
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
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