TJPI - 0801157-56.2018.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:02
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DA SILVA SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:28
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DA SILVA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:28
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:31
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 09/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:12
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801157-56.2018.8.18.0037 (J) CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUZIA PEREIRA DA SILVA SANTOS REU: BANCO PAN S.A, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, BANCO CETELEM SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes estão devidamente qualificadas.
Sobreveio informação acerca do falecimento da parte autora (ID 45976070).
Intimado, o patrono da parte não habilitou sucessores (ID. 72760327).
Decorrido o prazo, o patrono não juntou habilitação dos herdeiros.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir. É o Relatório.
Fundamento e decido.
Conforme relatado, ausente a habilitação e manifestação de interesse na sucessão processual, outra saída não há, senão a extinção do processo sem resolução de mérito, por restar evidenciada a falta dos pressupostos processuais para o desenvolvimento válido e regular.
Em consequência, com fundamento no art. 313, §2º, II, c/c 485, IV, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Todavia, em função de sua hipossuficiência, condiciono a sua cobrança ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do CPC, diante do benefício da justiça gratuita que a ela defiro nesta oportunidade.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
16/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:55
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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07/05/2025 19:39
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/03/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 00:10
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 03:21
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DA SILVA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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17/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/08/2024 23:59.
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25/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:49
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/05/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:15
Conclusos para decisão
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14/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 05:24
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DA SILVA SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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08/10/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 04/10/2023 23:59.
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08/10/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 01:22
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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14/08/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2023 10:56
Conclusos para despacho
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22/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:49
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DA SILVA SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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11/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 12:29
Conclusos para despacho
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04/11/2020 03:15
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DA SILVA SANTOS em 05/06/2020 23:59:59.
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02/11/2020 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 27/05/2020 23:59:59.
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28/08/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 09:19
Conclusos para julgamento
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26/08/2020 09:18
Expedição de Ofício.
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06/07/2020 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 23:42
Conclusos para despacho
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01/06/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2020 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 08:57
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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06/09/2019 10:55
Conclusos para julgamento
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06/09/2019 10:54
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 06/09/2019 10:15 Vara Única da Comarca de Amarante.
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06/09/2019 08:35
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2019 08:35
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2019 08:35
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2019 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2019 13:25
Juntada de Certidão
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29/05/2019 12:55
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2019 10:33
Juntada de Certidão
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10/05/2019 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2019 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2019 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2019 08:58
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 06/09/2019 10:15 Vara Única da Comarca de Amarante.
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08/01/2019 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2018 21:30
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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