TJPI - 0800368-77.2025.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 07:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 06:50
Publicado Citação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800368-77.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: BENEDITO RODRIGUES DE ARAUJO REU: BANCO PAN DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, visto que se encontram atendidos os pressupostos do art. 98 do CPC.
Em razão da hipossuficiência da parte autora e da incidência induvidosa do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova e ordeno que a ré apresente, no momento da sua defesa, o contrato do negócio discutido nestes autos.
Caso contrário será admitida como verdadeira a alegação de inexistência do contrato (art. 400, do CPC).
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte Ré, de preferência na forma do art. 246, § 1º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, devendo constar do expediente que a ausência de contestação implicará o decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e eventuais documentos apresentados pela ré.
As partes ficam advertidas que caso possuam interesse em conciliar poderão oferecer proposta de acordo através de simples petição nos autos, oportunidade em que a parte contrária será intimada a manifestar concordância ou ofertar contraproposta.
Expedientes necessários DEMERVAL LOBãO-PI, 28 de fevereiro de 2025.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
15/06/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 12:26
Outras Decisões
-
24/02/2025 21:41
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
22/02/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801646-88.2024.8.18.0003
Maria do Perpetuo Socorro Ferreira Bonfi...
Fundacao Municipal de Saude
Advogado: Guilherme Cipriano Sobreira Lira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/07/2025 11:51
Processo nº 0801646-88.2024.8.18.0003
Maria do Perpetuo Socorro Ferreira Bonfi...
Fundacao Municipal de Saude
Advogado: Mariano Lopes Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/12/2024 15:37
Processo nº 0801629-27.2024.8.18.0173
Luisa Policarpo de Sousa
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/10/2024 15:07
Processo nº 0801417-78.2025.8.18.0073
Waldemar Marques Pereira
Banco Bradesco SA
Advogado: Adriel Silva de Santana
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/05/2025 20:20
Processo nº 0801533-37.2024.8.18.0003
Antonia Lopes Pereira Monteiro
Fundacao Municipal de Saude
Advogado: Gustavo de SA Barretto Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/11/2024 17:46